Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451086
Nº Convencional: JTRP00014987
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199506129451086
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 43/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/07/07 IN BMJ N311 PAG340.
ASS DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
ASS 3/94 IN DR IS DE 1994/03/14.
Sumário: I - O facto de um indivíduo ser proprietário de um determinado veículo faz presumir que o mesmo circule sob a sua direcção e no seu próprio interesse, ainda que conduzido por outrem.
II - Presume-se a culpa, salvo se provar que não a teve, de quem conduz o veículo por conta de outrem.
Reclamações: