Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014987 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199506129451086 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/07/07 IN BMJ N311 PAG340. ASS DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. ASS 3/94 IN DR IS DE 1994/03/14. | ||
| Sumário: | I - O facto de um indivíduo ser proprietário de um determinado veículo faz presumir que o mesmo circule sob a sua direcção e no seu próprio interesse, ainda que conduzido por outrem. II - Presume-se a culpa, salvo se provar que não a teve, de quem conduz o veículo por conta de outrem. | ||
| Reclamações: | |||