Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121001
Nº Convencional: JTRP00032572
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RP200111060121001
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART791 N3 ART710 N2.
RAU90 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/27 IN CJ T5 ANOXV PAG125.
Sumário: I - Não é cometida qualquer nulidade se a discussão da matéria de facto tem lugar hoje e a respectiva decisão só ocorre uma semana depois.
II - O arrendamento de prédio para manufacturas metálicas, louças, e todos os utensílios de alumínio é de considerar arrendamento para indústria.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: