Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002698 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM EMBARGO DE OBRA NOVA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199206239210299 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145-91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N2 A. CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Se qualquer condomino esta sujeito a obrigação passiva de não fazer construções na parte comum do predio sobre que se constituiu a propriedade horizontal, por maioria de razão qualquer outra pessoa singular ou colectiva esta impedida de construir nessa parte comum. II - No embargo de obra nova em que esta em causa a construção de um pavilhão, barraco ou coberto numa faixa de terreno que se alega constituir area comum do predio em propriedade horizontal, e irrelevante a titularidade do direito de propriedade relativamente a garagem referida como indicação da proximidade em que a obra nova se situa e para identificação da area comum onde foi erguida. III - Requerido o embargo de obra nova contra "os proprietarios" de determinado restaurante, e irrelevante que estes tenham construido essa obra nova na veste de socios da firma proprietaria desse restaurante ( no interesse do qual a construção foi erguida ) ou na de proprietarios de uma das garagens do predio em propriedade horizontal. | ||
| Reclamações: | |||