Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210299
Nº Convencional: JTRP00002698
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
EMBARGO DE OBRA NOVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199206239210299
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 145-91-1
Data Dec. Recorrida: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 A.
CPC67 ART26.
Sumário: I - Se qualquer condomino esta sujeito a obrigação passiva de não fazer construções na parte comum do predio sobre que se constituiu a propriedade horizontal, por maioria de razão qualquer outra pessoa singular ou colectiva esta impedida de construir nessa parte comum.
II - No embargo de obra nova em que esta em causa a construção de um pavilhão, barraco ou coberto numa faixa de terreno que se alega constituir area comum do predio em propriedade horizontal, e irrelevante a titularidade do direito de propriedade relativamente a garagem referida como indicação da proximidade em que a obra nova se situa e para identificação da area comum onde foi erguida.
III - Requerido o embargo de obra nova contra "os proprietarios" de determinado restaurante, e irrelevante que estes tenham construido essa obra nova na veste de socios da firma proprietaria desse restaurante ( no interesse do qual a construção foi erguida ) ou na de proprietarios de uma das garagens do predio em propriedade horizontal.
Reclamações: