Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036013 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303170350626 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ART8 ART31 N1 B ART38. CSC86 ART56 ART57 ART58 ART59. | ||
| Sumário: | Tendo as decisões sido tomadas pelo presidente da mesa da assembleia geral da ré - Caixa de Crédito Agrícola......, CRL -, não se tratando, portanto, de deliberações da assembleia geral, são elas insusceptíveis de sindicância através de acção anulatória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |