Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120659
Nº Convencional: JTRP00005149
Relator: VASCO FARIA
Descritores: FACTO NÃO ARTICULADO
QUESTIONÁRIO
QUESITO NOVO
ADMISSIBILIDADE
EMPREITEIRO
SUBEMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
DENÚNCIA
DIREITO DE REGRESSO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199205189120659
Data do Acordão: 05/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 932/90-3
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
CCIV66 ART1225 ART1226.
Sumário: I - Só podem ser quesitados os factos alegados.
II - Assim, não pode ser levado ao questionário, por não ter sido alegado pelo reconvinte, o facto relativo
à data em que ele, como empreiteiro, comunicou ao reconvindo, sub-empreiteiro, a denúncia dos defeitos da obra pelo dono respectivo, bem assim o referente
à data dessa denúncia.
Reclamações: