Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640776
Nº Convencional: JTRP00019976
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199701159640776
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 27/84 DE 1984/01/20 ART24 C ART82 N1 N2 C.
CPP87 ART410 N2 ART426 ART431.
CPC67 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28.
AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG15.
Sumário: I - Recebida acusação por um crime contra a economia previsto e punido pelo artigo 24 alínea c) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 82 ns.1 e 2 alínea c) do mesmo diploma, e tendo os arguidos, antes do julgamento, alegado que o Ministério Público havia arquivado outros autos pelos mesmos factos, e requerido que estes fossem juntos ao processo em questão " decidindo-se a final pela absolvição ", sendo que o juiz, que havia relegado o conhecimento dessa matéria para o julgamento, acaba por proferir sentença em que não conheceu dessa questão, há que concluir ter havido omissão de pronúncia, impondo-se, por isso, o reenvio do processo nos termos e para os efeitos dos artigos 426 e 431 do Código de Processo Penal.
Reclamações: