Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019976 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199701159640776 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 27/84 DE 1984/01/20 ART24 C ART82 N1 N2 C. CPP87 ART410 N2 ART426 ART431. CPC67 ART668 N1 C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28. AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG15. | ||
| Sumário: | I - Recebida acusação por um crime contra a economia previsto e punido pelo artigo 24 alínea c) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 82 ns.1 e 2 alínea c) do mesmo diploma, e tendo os arguidos, antes do julgamento, alegado que o Ministério Público havia arquivado outros autos pelos mesmos factos, e requerido que estes fossem juntos ao processo em questão " decidindo-se a final pela absolvição ", sendo que o juiz, que havia relegado o conhecimento dessa matéria para o julgamento, acaba por proferir sentença em que não conheceu dessa questão, há que concluir ter havido omissão de pronúncia, impondo-se, por isso, o reenvio do processo nos termos e para os efeitos dos artigos 426 e 431 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||