Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124619
Nº Convencional: JTRP00000399
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: REIVINDICAçãO
ONUS DA PROVA
JULGAMENTO
REPETIçãO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199105140124619
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N2.
CPC67 ART712 N2 N1.
Sumário: I- A repetição do julgamento diz respeito aos quesitos novos e aqueles cujas respostas se mostraram viciadas ao anular-se o primeiro julgamento, mas o Colectivo devera pronunciar-se sobre outros quesitos quando isso for necessario para evitar contradições entre as respostas.
II- Na acção de reivindicação basta que o autor prove o seu direito de propriedade, cabendo ao reu, para evitar a restituição, a prova de algum titulo legitimo que lhe confira a posse da coisa.
Reclamações: