Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930500
Nº Convencional: JTRP00026048
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: RP199905139930500
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 706/97
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART487 N2 ART570 ART799 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: BMJ N405 PAG434.
CJSTJ T3 ANOIII PAG81.
CJ T5 ANOXIX PAG237.
Sumário: I - Se o incumprimento de um contrato-promessa de compra e venda for imputável a condutas ilícitas e culposas de ambas as partes, sendo as culpas concorrentes sensivelmente idênticas, deverá decretar-se, como consequência, a restituição em singelo do sinal prestado.
Reclamações: