Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140223
Nº Convencional: JTRP00010425
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP199307139140223
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6868/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 196/89 DE 1989/06/14 ART1 ART8 ART9.
CEXP76 ART30 ART33 ART3 N2 N3.
DL 341/87 DE 1987/10/07.
CCIV66 ART1305 ART566 N2.
CEXP91 ART8 ART23.
Sumário: I - A proibição da construção de edifícios em terrenos abrangidos pela denominada Reserva Agrícola Nacional não é absoluta.
II - Podendo ser aí autorizadas construções desde que se verifiquem determinados requisitos, tem de se admitir a hipótese mais favorável para quem é expropriado, sob pena de se correr o risco de não lhe atribuir a justa indemnização que a lei impõe.
Reclamações: