Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024948 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES PEDIDO NULIDADE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906019920595 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1216-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART195 ART198 N1 ART771 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC087861 DE 1996/05/07. AC STJ PROC079180 DE 1990/06/21. | ||
| Sumário: | I - É nula a citação edital se nos anúncios e editais não foi indicado, em substância, o pedido do Autor. II - Correndo a acção e a execução à revelia, existindo nulidade da citação, verificado está o fundamento da alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||