Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920595
Nº Convencional: JTRP00024948
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES
PEDIDO
NULIDADE
REVISÃO
Nº do Documento: RP199906019920595
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1216-B
Data Dec. Recorrida: 01/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART195 ART198 N1 ART771 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC087861 DE 1996/05/07.
AC STJ PROC079180 DE 1990/06/21.
Sumário: I - É nula a citação edital se nos anúncios e editais não foi indicado, em substância, o pedido do Autor.
II - Correndo a acção e a execução à revelia, existindo nulidade da citação, verificado está o fundamento da alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil.
Reclamações: