Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015097 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA CADUCIDADE ACTO URGENTE CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506289510359 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A reapreciação dos pressupostos de prisão preventiva não integra o conceito de acto urgente susceptível de ser apreciado durante a suspensão dos termos do processo, em consequência da declaração de contumácia, nem constitui acto de que o tribunal possa lançar mão para desmotivar ou fazer cessar a situação de contumácia. | ||
| Reclamações: | |||