Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650870
Nº Convencional: JTRP00005946
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
ESTADO
INSTITUTO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199611119650870
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 243-D/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 A.
Sumário: I - O conceito de " Estado ", mencionado no artigo 3 alínea a) do Código das Custas de 1962 para efeito de isenção de custas, é usado em sentido amplo, abrangendo todos os serviços e organismos do Estado, mesmo personalizados.
II - Esse conceito abrange, pois, o IAPMEI.
Reclamações: