Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930999
Nº Convencional: JTRP00026660
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199909169930999
Data do Acordão: 09/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 708/97-1
Data Dec. Recorrida: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART442 ART779.
Sumário: I - Estabelecido em contrato-promessa de trespasse que a escritura do contrato prometido seria celebrada em certo prazo a contar da data daquele mas não estando fixado o dia, hora e local para a sua celebração nem a quem incumbia o ónus de desenvolvimento para esse efeito, é necessária a interpelação feita por qualquer das partes à outra.
II - Na falta dessa interpelação e com base na simples circunstância de se não ter celebrado a escritura, não há incumprimento do contrato-promessa nem fundamento para a sua resolução.
Reclamações: