Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026660 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199909169930999 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 708/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART442 ART779. | ||
| Sumário: | I - Estabelecido em contrato-promessa de trespasse que a escritura do contrato prometido seria celebrada em certo prazo a contar da data daquele mas não estando fixado o dia, hora e local para a sua celebração nem a quem incumbia o ónus de desenvolvimento para esse efeito, é necessária a interpelação feita por qualquer das partes à outra. II - Na falta dessa interpelação e com base na simples circunstância de se não ter celebrado a escritura, não há incumprimento do contrato-promessa nem fundamento para a sua resolução. | ||
| Reclamações: | |||