Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230270
Nº Convencional: JTRP00006040
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ÓNUS DE PROVA
Nº do Documento: RP199210199230270
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/88-4
Data Dec. Recorrida: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART12 N2.
Sumário: Tendo um trabalhador sido vítima de um acidente de trabalho ocorrido em 27/12/85 que lhe causou uma ferida na região supra-ciliar esquerda e uma incapacidade temporária e cura sem desvalorização em 05/01/86, ao mesmo trabalhador compete provar que o aparecimento de uma névoa e cefaleias cerca de dois meses antes de 31/05/87 no olho direito e o descolamento da retina estão relacionados com o dito acidente.
Reclamações: