Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006040 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ÓNUS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199210199230270 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/88-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART12 N2. | ||
| Sumário: | Tendo um trabalhador sido vítima de um acidente de trabalho ocorrido em 27/12/85 que lhe causou uma ferida na região supra-ciliar esquerda e uma incapacidade temporária e cura sem desvalorização em 05/01/86, ao mesmo trabalhador compete provar que o aparecimento de uma névoa e cefaleias cerca de dois meses antes de 31/05/87 no olho direito e o descolamento da retina estão relacionados com o dito acidente. | ||
| Reclamações: | |||