Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020225 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ARGUIDO CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199702059610049 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART57 N1 ART58 N1 B N2 ART192 N1 ART257. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser ordenada a prisão preventiva de quem não tenha sido previamente constituído arguido nos termos do artigo 58 do Código de Processo Penal, não sendo relevante o facto de lhe ter ou não sido notificada a acusação. II - A referência do artigo 192 n.1, ao artigo 58, e não também ao artigo 57 (todos do Código de Processo Penal) é deliberada. | ||
| Reclamações: | |||