Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610049
Nº Convencional: JTRP00020225
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ARGUIDO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199702059610049
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART57 N1 ART58 N1 B N2 ART192 N1 ART257.
Sumário: I - Não pode ser ordenada a prisão preventiva de quem não tenha sido previamente constituído arguido nos termos do artigo 58 do Código de Processo Penal, não sendo relevante o facto de lhe ter ou não sido notificada a acusação.
II - A referência do artigo 192 n.1, ao artigo 58, e não também ao artigo 57 (todos do Código de Processo Penal)
é deliberada.
Reclamações: