Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017402 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DIREITO DE PREFERÊNCIA QUINHÃO CESSIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199512129520410 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/87/E | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1334 ART1371 N1. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do artigo 25 n.1 do Decreto Lei 201/75, de 15 de Abril, o rendeiro, cultivador directo, tem direito de preferência na alienação do quinhão hereditário, sujeito à condição suspensiva da partilha com a composição desse quinhão com o prédio arrendado, sem o que não se verifica a condição essencial do direito, que é a transferência da propriedade desse bem para fora do universo dos herdeiros. | ||
| Reclamações: | |||