Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520410
Nº Convencional: JTRP00017402
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
QUINHÃO
CESSIONÁRIO
Nº do Documento: RP199512129520410
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/87/E
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1334 ART1371 N1.
Sumário: I - Na vigência do artigo 25 n.1 do Decreto Lei 201/75, de 15 de Abril, o rendeiro, cultivador directo, tem direito de preferência na alienação do quinhão hereditário, sujeito à condição suspensiva da partilha com a composição desse quinhão com o prédio arrendado, sem o que não se verifica a condição essencial do direito, que é a transferência da propriedade desse bem para fora do universo dos herdeiros.
Reclamações: