Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840873
Nº Convencional: JTRP00025130
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHAPA DE MATRÍCULA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199901209840873
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 804/96
Data Dec. Recorrida: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A ART229 N1 N3.
CP95 ART255 A ART256 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/15 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG205.
ASS STJ 3/98 DE 1998/11/05.
Sumário: I - A chapa de matrícula de um automóvel e o número de chassis de um veículo devem ser considerados como documentos com força probatória igual à dos documentos autênticos, pelo que a sua alteração integra o crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 228 ns.1 alínea a), e 2, e 229 ns. 1 e 3 do Código Penal de 1982, e pelos artigos 256 ns. 1 e 3, e 255 alínea a) do Código Penal de 1995.
Reclamações: