Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025130 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHAPA DE MATRÍCULA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901209840873 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 804/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A ART229 N1 N3. CP95 ART255 A ART256 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/15 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG205. ASS STJ 3/98 DE 1998/11/05. | ||
| Sumário: | I - A chapa de matrícula de um automóvel e o número de chassis de um veículo devem ser considerados como documentos com força probatória igual à dos documentos autênticos, pelo que a sua alteração integra o crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 228 ns.1 alínea a), e 2, e 229 ns. 1 e 3 do Código Penal de 1982, e pelos artigos 256 ns. 1 e 3, e 255 alínea a) do Código Penal de 1995. | ||
| Reclamações: | |||