Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010487 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL OFENDIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199307079320568 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 694/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade para recorrer pressupõe, exceptuando os recursos interpostos pelo Ministério Público, um interesse directo na impuganação do acto; II - Não tem legitimidade para recorrer o ofendido, não assistente, ainda que parte civil, do despacho que julgou o Ministério Público parte ilegítima. É que, por não ser assistente, a lei não lhe reconhece legitimidade para provocar a apreciação superior da questão controvertida. | ||
| Reclamações: | |||