Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320568
Nº Convencional: JTRP00010487
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199307079320568
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 694/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 A B.
Sumário: I - A legitimidade para recorrer pressupõe, exceptuando os recursos interpostos pelo Ministério Público, um interesse directo na impuganação do acto;
II - Não tem legitimidade para recorrer o ofendido, não assistente, ainda que parte civil, do despacho que julgou o Ministério Público parte ilegítima. É que, por não ser assistente, a lei não lhe reconhece legitimidade para provocar a apreciação superior da questão controvertida.
Reclamações: