Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720818
Nº Convencional: JTRP00020599
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CREDOR PREFERENCIAL
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RP199711259720818
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG206
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 427-B/96
Data Dec. Recorrida: 03/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART62 ART70 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/01/16 IN CJ T1 ANOXXI PAG12.
Sumário: I - Em processo especial de recuperação da empresa e de falência, no qual foi aprovada a medida de reestruturação financeira da empresa, os credores com garantia real não são afectados pelas providências que envolvam a extinção ou modificação de créditos, a não ser que tenham renunciado àquela garantia.
II - Essa garantia também não é afectada pelo facto de o credor ter dado o seu acordo à providência tomada.
Reclamações: