Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311910
Nº Convencional: JTRP00036127
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200306110311910
Data do Acordão: 06/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CONST97 ART29 N5.
Sumário: Obedecendo as várias condutas do arguido violadoras do mesmo bem jurídico a uma só e mesma resolução, há um só crime. Se por cada uma dessas condutas se organizou um processo autónomo, tem de entender-se que, a partir do momento em que uma sentença transitada em julgado tenha apreciado uma dessas condutas e por ele tenha condenado o arguido, este já não pode ser julgado e condenado pelas restantes condutas ou parcelas do crime, sob pena de violação do artigo 29 n.5 da Constituição da República Portuguesa de 1997.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: