Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036127 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200306110311910 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART29 N5. | ||
| Sumário: | Obedecendo as várias condutas do arguido violadoras do mesmo bem jurídico a uma só e mesma resolução, há um só crime. Se por cada uma dessas condutas se organizou um processo autónomo, tem de entender-se que, a partir do momento em que uma sentença transitada em julgado tenha apreciado uma dessas condutas e por ele tenha condenado o arguido, este já não pode ser julgado e condenado pelas restantes condutas ou parcelas do crime, sob pena de violação do artigo 29 n.5 da Constituição da República Portuguesa de 1997. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |