Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721311
Nº Convencional: JTRP00023188
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199803109721311
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
Sumário: I - Orçamentados os danos sofridos por veículo automóvel acidentado, mas não tendo o seu proprietário procedido à sua reparação, antes o vendendo, e sendo a soma das duas importâncias ( a da reparação e a da venda ) superior ao valor do veículo quando comprado novo, não se prossegue a forma mais correcta de indemnizar, devendo o montante da indemnização ser o da diferença entre a importância porque foi vendido e o preço da sua compra como novo
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