Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023188 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199803109721311 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562. | ||
| Sumário: | I - Orçamentados os danos sofridos por veículo automóvel acidentado, mas não tendo o seu proprietário procedido à sua reparação, antes o vendendo, e sendo a soma das duas importâncias ( a da reparação e a da venda ) superior ao valor do veículo quando comprado novo, não se prossegue a forma mais correcta de indemnizar, devendo o montante da indemnização ser o da diferença entre a importância porque foi vendido e o preço da sua compra como novo | ||
| Reclamações: | |||