Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036001 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL VENDA JUDICIAL REGISTO VENDA FALTA DE REGISTO PREVALÊNCIA TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200303170350414 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 ART5 N1 N4 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/07/07 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG164. AC RC DE 2001/06/19 IN CJ T3 ANOXXVI PAG31. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 5 n.1 do Código do Registo Predial, os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo. II - Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si - artigo 5 n.4 do Código do Registo Predial. III - Ao adquirente em venda judicial, que não conhecia a real titularidade do bem, não pode ser oposta uma transmissão anteriormente feita pelo executado a favor de uma outra pessoa que a não fez inscrever oportunamente no registo predial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |