Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350414
Nº Convencional: JTRP00036001
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: REGISTO PREDIAL
VENDA JUDICIAL
REGISTO
VENDA
FALTA DE REGISTO
PREVALÊNCIA
TERCEIROS
Nº do Documento: RP200303170350414
Data do Acordão: 03/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 ART5 N1 N4 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/07/07 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG164.
AC RC DE 2001/06/19 IN CJ T3 ANOXXVI PAG31.
Sumário: I - Nos termos do artigo 5 n.1 do Código do Registo Predial, os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo.
II - Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si - artigo 5 n.4 do Código do Registo Predial.
III - Ao adquirente em venda judicial, que não conhecia a real titularidade do bem, não pode ser oposta uma transmissão anteriormente feita pelo executado a favor de uma outra pessoa que a não fez inscrever oportunamente no registo predial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: