Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451283
Nº Convencional: JTRP00017537
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199601089451283
Data do Acordão: 01/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/94-1S
Data Dec. Recorrida: 07/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
CCIV66 ART352 ART355 N2 ART356 N1.
Sumário: I - Se o juiz, nas respostas aos quesitos, deu como não provados factos que foram confessados espontaneamente nos articulados, deve o Tribunal da Relação alterar essas respostas e considerá-los provados.
II - Sendo os factos desfavoráveis para quem os alega
( reconhece ) e favoráveis para a parte contrária, devem considerar-se provados por confissão.
Reclamações: