Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017537 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199601089451283 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CCIV66 ART352 ART355 N2 ART356 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o juiz, nas respostas aos quesitos, deu como não provados factos que foram confessados espontaneamente nos articulados, deve o Tribunal da Relação alterar essas respostas e considerá-los provados. II - Sendo os factos desfavoráveis para quem os alega ( reconhece ) e favoráveis para a parte contrária, devem considerar-se provados por confissão. | ||
| Reclamações: | |||