Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024267 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ARGUIDO FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199807019840412 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N3 A ART117 N1 ART196 N2. | ||
| Sumário: | I - Notificado o arguido para comparecer à audiência de julgamento, não pode dar-se como justificada a sua falta com o fundamento, por ele invocado e demonstrado, de se encontrar sujeito à medida de coacção do artigo 201 do Código de Processo Penal ( obrigação de permanência na habitação ) que lhe havia sido imposta em outro processo a correr termos em tribunal diferente. II - Nesse caso, impendia sobre o arguido a obrigação de providenciar pela autorização para se deslocar ao tribunal, e não a este o dever de o requisitar para comparecer à audiência. | ||
| Reclamações: | |||