Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840412
Nº Convencional: JTRP00024267
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ARGUIDO
FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199807019840412
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 260/96
Data Dec. Recorrida: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N3 A ART117 N1 ART196 N2.
Sumário: I - Notificado o arguido para comparecer à audiência de julgamento, não pode dar-se como justificada a sua falta com o fundamento, por ele invocado e demonstrado, de se encontrar sujeito à medida de coacção do artigo 201 do Código de Processo Penal ( obrigação de permanência na habitação ) que lhe havia sido imposta em outro processo a correr termos em tribunal diferente.
II - Nesse caso, impendia sobre o arguido a obrigação de providenciar pela autorização para se deslocar ao tribunal, e não a este o dever de o requisitar para comparecer à audiência.
Reclamações: