Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051323
Nº Convencional: JTRP00032280
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
NATUREZA JURÍDICA
RECURSO
AVALIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200106250051323
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 107-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: DIR EXPROP.
DIR PROC CIV.
Área Temática: CEXP91 ART23.
CPC95 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ T3 ANOI PAG159.
AC TC DE 1998/03/05 IN DR IIS 1998/07/09.
Sumário: I - A decisão dos árbitros é uma decisão jurisdicional que, se não impugnada pela parte discordante, conduz à formação do correspondente caso julgado.
II - Tal decisão está sujeita às prescrições da lei adjectiva, designadamente as que dispõem quanto à delimitação objectiva do recurso - artigo 684 do Código de Processo Civil.
III - A avaliação e consequente fixação da indemnização deve ser reportada à data da declaração de utilidade pública da expropriação, com actualização até ao trânsito em julgado da decisão de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: