Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032280 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL NATUREZA JURÍDICA RECURSO AVALIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106250051323 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | DIR EXPROP. DIR PROC CIV. | ||
| Área Temática: | CEXP91 ART23. CPC95 ART684 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ T3 ANOI PAG159. AC TC DE 1998/03/05 IN DR IIS 1998/07/09. | ||
| Sumário: | I - A decisão dos árbitros é uma decisão jurisdicional que, se não impugnada pela parte discordante, conduz à formação do correspondente caso julgado. II - Tal decisão está sujeita às prescrições da lei adjectiva, designadamente as que dispõem quanto à delimitação objectiva do recurso - artigo 684 do Código de Processo Civil. III - A avaliação e consequente fixação da indemnização deve ser reportada à data da declaração de utilidade pública da expropriação, com actualização até ao trânsito em julgado da decisão de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |