Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710756
Nº Convencional: JTRP00021860
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199710299710756
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/97
Data Dec. Recorrida: 05/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART169 ART410 N2 C.
Sumário: I - Não se verifica erro notório na apreciação da prova se o tribunal considerou não provado o conteúdo de um documento particular assinado e confirmado pela arguida e intervenientes nos factos constitutivos de contraordenação por que foi punida
( a do artigo 54 n.1 alínea a) do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro - Regime de Licenciamento de Obras Particulares ).
II - O valor probatório desse escrito é apreciado livremente pelo tribunal, seguindo as regras da experiência, conforme o princípio geral consagrado no artigo 127 do Código de Processo Penal de 1987.
Reclamações: