Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021860 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199710299710756 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART169 ART410 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica erro notório na apreciação da prova se o tribunal considerou não provado o conteúdo de um documento particular assinado e confirmado pela arguida e intervenientes nos factos constitutivos de contraordenação por que foi punida ( a do artigo 54 n.1 alínea a) do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro - Regime de Licenciamento de Obras Particulares ). II - O valor probatório desse escrito é apreciado livremente pelo tribunal, seguindo as regras da experiência, conforme o princípio geral consagrado no artigo 127 do Código de Processo Penal de 1987. | ||
| Reclamações: | |||