Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410821
Nº Convencional: JTRP00013551
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
CASO JULGADO FORMA
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DESPACHO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199412149410821
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 514A/93
Data Dec. Recorrida: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DA SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROC REC É DA SECÇÃO B DO TIC.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART299 ART407.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/06/28 IN DR IIS DE 1994/11/08.
Sumário: I - Não forma caso julgado o despacho não impugnado que, no decurso da instrução, indeferiu o requerimento do arguido para a realização de diligências.
Com efeito, atento o disposto no artigo 299 do Código do Processo Penal, nada impedirá que, antes ou durante o debate instrutório, o juíz realize diligências inicialmente indeferidas.
II - O recurso do despacho que indeferiu a arguição da nulidade da insuficiência da instrução sobe com o que for interposto da decisão que vier a pôr termo à causa.
Reclamações: