Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720708
Nº Convencional: JTRP00024937
Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199901079720708
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 104-A/92
Data Dec. Recorrida: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 G ART817 N1 B ART929 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496.
Sumário: I - São de rejeitar liminarmente os embargos deduzidos sobre uma execução para entrega de coisa certa, a qual tem como título uma sentença condenatória, cujos fundamentos - direito de retenção fundado em incumprimento do contrato de promessa com tradição da coisa e direito a benfeitorias - assentam em factos anteriores ao encerramento da discussão no processo de declaração respectivo.
Reclamações: