Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031679 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105150120481 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC RC 1995/04/04 IN CJ T3 ANOXX PAG23. | ||
| Sumário: | I - Se o lesado ficou com uma incapacidade permanente parcial de 10%, tinha 62 anos à data do acidente e era já reformado, mas trabalhava como assalariado rural, auferindo 4.000$00/dia, agora 4.500$00/dia, é razoável, com base na equidade, fixar em 2.000.000$00 a indemnização pela perda de capacidade aquisitiva desde a data do acidente. II - E tendo em conta que após o acidente foi transportado ao hospital com fractura exposta da perna esquerda e da tíbia, sofreu intervenção cirúrgica à fractura da tíbia esquerda, com colocação de um aparelho de gesso na perna, sentindo dores persistentes e intensas, que se mantém em situação de esforço, é equilibrado fixar em 2.500.0000$00 a compensação pelos danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |