Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005717 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL FURTUM USUS REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS PENA ADMOESTAÇÃO PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199210219230609 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. CP82 ART72 ART304 ART59. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART5. | ||
| Sumário: | Para os arguidos - de 17 e 19 anos - que se apropriam dum automóvel pertencente a outrém e, sem estarem habilitados com a respectiva carta, o conduzem, sofrendo um acidente de que resultaram danos - já reparados - antes de chegarem ao local onde pretendiam abandoná-lo, para aí ser recuperado pelo dono, e que confessam, monstrando-se sinceramente arrependidos, mostra-se mais adequada a pena de multa do que a de admoestação, face às necessidades de prevenção em relação a qualquer dos crimes. | ||
| Reclamações: | |||