Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230609
Nº Convencional: JTRP00005717
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
FURTUM USUS
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
PENA
ADMOESTAÇÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199210219230609
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
CP82 ART72 ART304 ART59.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART5.
Sumário: Para os arguidos - de 17 e 19 anos - que se apropriam dum automóvel pertencente a outrém e, sem estarem habilitados com a respectiva carta, o conduzem, sofrendo um acidente de que resultaram danos - já reparados - antes de chegarem ao local onde pretendiam abandoná-lo, para aí ser recuperado pelo dono, e que confessam, monstrando-se sinceramente arrependidos, mostra-se mais adequada a pena de multa do que a de admoestação, face às necessidades de prevenção em relação a qualquer dos crimes.
Reclamações: