Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023541 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA RESTITUIÇÃO DE POSSE CASO JULGADO IGUALDADE CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199809299820079 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG379. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de restituição de posse onde foi invocado caso julgado em acção da mesma natureza, a excepção deverá proceder se, a par da verificação dos demais pressupostos, puder concluir-se, quanto ao problema da identidade da causa de pedir, que a questão fundamental nas duas acções é a da ofensa do direito de posse dos autores sobre a mesma parcela de terreno. | ||
| Reclamações: | |||