Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820079
Nº Convencional: JTRP00023541
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
CASO JULGADO
IGUALDADE
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199809299820079
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 245/96
Data Dec. Recorrida: 01/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG379.
Sumário: I - Numa acção de restituição de posse onde foi invocado caso julgado em acção da mesma natureza, a excepção deverá proceder se, a par da verificação dos demais pressupostos, puder concluir-se, quanto ao problema da identidade da causa de pedir, que a questão fundamental nas duas acções é a da ofensa do direito de posse dos autores sobre a mesma parcela de terreno.
Reclamações: