Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003061 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199201139120661 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART26 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes deve ser reportada à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. II - Sem tal averiguação é permaturo decidir a excepção de ilegitimidade. | ||
| Reclamações: | |||