Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120661
Nº Convencional: JTRP00003061
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199201139120661
Data do Acordão: 01/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 162/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART26 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
Sumário: I - A legitimidade das partes deve ser reportada à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.
II - Sem tal averiguação é permaturo decidir a excepção de ilegitimidade.
Reclamações: