Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010791 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO NOTIFICAÇÃO DESPACHO FALTA DE ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199301059250077 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/86-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART255 ART1330 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As restrições específicas do nº 1, 1ª parte do artigo 1330 do Código de Processo Civil, e o condicionamento do nº 2, das notificações dos despachos, no inventário, cessam desde que passa a vigorar o regime geral da obrigatória e incondicionada notificação de todos os despachos às partes que não tenham constituído advogado. E perde sentido o princípio da publicação dos restantes despachos, que constava do nº 3. II - Devem, por isso, essas disposições do artigo 1330 do Código de Processo Civil, considerar-se revogadas pelo artigo 255. | ||
| Reclamações: | |||