Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250077
Nº Convencional: JTRP00010791
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INVENTÁRIO
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO
FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: RP199301059250077
Data do Acordão: 01/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 55/86-3
Data Dec. Recorrida: 01/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART255 ART1330 N1 N2.
Sumário: I - As restrições específicas do nº 1, 1ª parte do artigo 1330 do Código de Processo Civil, e o condicionamento do nº 2, das notificações dos despachos, no inventário, cessam desde que passa a vigorar o regime geral da obrigatória e incondicionada notificação de todos os despachos às partes que não tenham constituído advogado. E perde sentido o princípio da publicação dos restantes despachos, que constava do nº 3.
II - Devem, por isso, essas disposições do artigo 1330 do Código de Processo Civil, considerar-se revogadas pelo artigo 255.
Reclamações: