Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430034
Nº Convencional: JTRP00012717
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
FIADOR
SÓCIO GERENTE
CESSÃO DE QUOTA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199411289430034
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N2 ART628.
CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - Em empréstimo bancário concedido a empresa em que o sócio gerente tomou a posição de fiador e principal pagador, a fiança não deixa de subsistir se o mesmo deixar de ser sócio e gerente daquela, se há condições clausuladas no referido contrato.
II - Sendo assim, não deve decidir-se " de meritis " no despacho saneador, mas proceder-se à condensação da matéria de facto com o fim de, em audiência de julgamento, se indagar o sentido das declarações de vontade vertidas em tais cláusulas.
Reclamações: