Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012717 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FIADOR SÓCIO GERENTE CESSÃO DE QUOTA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411289430034 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N2 ART628. CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - Em empréstimo bancário concedido a empresa em que o sócio gerente tomou a posição de fiador e principal pagador, a fiança não deixa de subsistir se o mesmo deixar de ser sócio e gerente daquela, se há condições clausuladas no referido contrato. II - Sendo assim, não deve decidir-se " de meritis " no despacho saneador, mas proceder-se à condensação da matéria de facto com o fim de, em audiência de julgamento, se indagar o sentido das declarações de vontade vertidas em tais cláusulas. | ||
| Reclamações: | |||