Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220066
Nº Convencional: JTRP00003077
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: RP199203239220066
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 164/61-2
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N1.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE
1979/11/23.
Sumário: I - As pensões por morte e por incapacidade definitiva não inferior a trinta centésimos são todas actualizáveis.
II - Na actualização de pensões fixadas anteriormente a
1 de Outubro de 1979 é de atender ao salário mínimo nacional vigente em 1 de Dezembro de 1985, para se achar a retribuição base.
Reclamações: