Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031403
Nº Convencional: JTRP00030682
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PROPRIETÁRIO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
PRESUNÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200011230031403
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 246/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART506.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG399.
Sumário: I - Provada a propriedade de um veículo automóvel, é de presumir que o respectivo dono é o seu detentor, isto é, é aquele que detém o poder real e de facto sobre a viatura.
II - Não se provando a culpa dos intervenientes em acidente de viação, em que um veículo atropelou um peão, deve entender-se que o mesmo se deveu ao risco próprio do veículo, mas sendo aplicável ao caso o disposto no artigo 506 do Código Civil que, como norma excepcional, não comporta aplicação analógica, pelo que recai sobre o proprietário do veículo a obrigação de indemnizar todos os danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: