Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030682 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL PROPRIETÁRIO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA PRESUNÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031403 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART506. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG399. | ||
| Sumário: | I - Provada a propriedade de um veículo automóvel, é de presumir que o respectivo dono é o seu detentor, isto é, é aquele que detém o poder real e de facto sobre a viatura. II - Não se provando a culpa dos intervenientes em acidente de viação, em que um veículo atropelou um peão, deve entender-se que o mesmo se deveu ao risco próprio do veículo, mas sendo aplicável ao caso o disposto no artigo 506 do Código Civil que, como norma excepcional, não comporta aplicação analógica, pelo que recai sobre o proprietário do veículo a obrigação de indemnizar todos os danos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |