Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331107
Nº Convencional: JTRP00019403
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DEVER DE INFORMAR
DEVER JURÍDICO
Nº do Documento: RP199610019331107
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART485 N1 N2.
Sumário: I - Em regra, os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte.
II - Existe, porém, obrigação de indemnizar quando se tenha assumido a responsabilidade pelos danos, quando havia o dever jurídico de dar o conselho, recomendação ou informação e se tenha procedido com negligência ou intenção de prejudicar ou quando o procedimento do agente constitua facto punível.
Reclamações: