Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019403 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DEVER DE INFORMAR DEVER JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199610019331107 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART485 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em regra, os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte. II - Existe, porém, obrigação de indemnizar quando se tenha assumido a responsabilidade pelos danos, quando havia o dever jurídico de dar o conselho, recomendação ou informação e se tenha procedido com negligência ou intenção de prejudicar ou quando o procedimento do agente constitua facto punível. | ||
| Reclamações: | |||