Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013389 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL ARTICULADO SUPERVENIENTE DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199411179440241 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 ART663 ART664. CCIV66 ART1673 N1. L 35/81 DE 1981/08/27 ARTÚNICO. | ||
| Sumário: | I - Se na petição inicial de acção de despejo o demandado é identificado como viúvo, e se, nada dizendo este a esse respeito na contestação, foi considerado parte legítima no despacho saneador transitado, o facto de, na audiência de discussão e julgamento, ter sido apresentada pelos Autores certidão comprovativa de que era casado, não contraria o efeito do julgamento da sua legitimidade. II - É que, sendo o Réu o titular do contrato de arrendamento habitacional, a mulher só teria interesse em intervir na acção como parte se o locado constituisse a casa morada de família, o que não foi invocado aquando da apresentação da certidão, podendo sê-lo em articulado superveniente até ao encerramento da audiência. III - Não poderia estabelecer-se, por presunção, a residência da família no locado porque podem ocorrer motivos ponderosos que justifiquem a fixação dos conjuges em residência diferente do local da residência da família. | ||
| Reclamações: | |||