Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014308 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO FACTO EXTINTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451216 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 H ART933. | ||
| Sumário: | I - Em execução para prestação de facto, baseada em sentença que condenou os executados em obrigação certa, exigível e vencida, não pode constituir fundamento de embargos de executado um facto extintivo da obrigação ocorrido antes do encerramento da discussão em 1ª instância no processo de declaração e que foi já objecto de apreciação e decisão nesse processo. | ||
| Reclamações: | |||