Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451216
Nº Convencional: JTRP00014308
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FACTO EXTINTIVO
Nº do Documento: RP199506199451216
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H ART933.
Sumário: I - Em execução para prestação de facto, baseada em sentença que condenou os executados em obrigação certa, exigível e vencida, não pode constituir fundamento de embargos de executado um facto extintivo da obrigação ocorrido antes do encerramento da discussão em 1ª instância no processo de declaração e que foi já objecto de apreciação e decisão nesse processo.
Reclamações: