Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035292 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200301150240774 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 N1 N2 ART56 N1 A B ART292. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez, em pena de prisão suspensa na sua execução por determinado período de tempo, sem a imposição de quaisquer deveres ou regras de conduta, impõe-se a revogação dessa suspensão se nesse período cometeu novo crime da mesma natureza por que veio a ser condenado em pena de prisão igualmente suspensa na sua execução, pois é de concluir que aquela suspensão da pena não foi suficiente para fazer com que o arguido não voltasse a delinquir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |