Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240774
Nº Convencional: JTRP00035292
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200301150240774
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART50 N1 N2 ART56 N1 A B ART292.
Sumário: Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez, em pena de prisão suspensa na sua execução por determinado período de tempo, sem a imposição de quaisquer deveres ou regras de conduta, impõe-se a revogação dessa suspensão se nesse período cometeu novo crime da mesma natureza por que veio a ser condenado em pena de prisão igualmente suspensa na sua execução, pois é de concluir que aquela suspensão da pena não foi suficiente para fazer com que o arguido não voltasse a delinquir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: