Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002214 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199102069050591 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART2 N1 ART4. | ||
| Sumário: | Os artigos 2, nº 1 e 4 da Lei nº 3/82 não diminuem as garantias de defesa exigidas pelo artigo 32, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e, por isso, não são inconstitucionais. O primeiro porque, se o analisador não oferece garantias ao condutor, este poderia sempre pedir exame de contraprova; o segundo porque o pagamento dos exames aí previstos apenas é exigido a final e se os resultados forem positivos. | ||
| Reclamações: | |||