Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020052
Nº Convencional: JTRP00028699
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP200004040020052
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 353/96
Data Dec. Recorrida: 10/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/02/07 IN CJ T1 ANOXVI PAG246.
AC TC DE 1997/03/19 IN DR IIS 1997/05/21.
Sumário: I - A circunstância de se situar em zona da Reserva Agrícola Nacional não obsta a que um terreno seja considerado e avaliado como apto para construção.
II - Deve ser considerado como apto para construção um terreno que, apesar de integrado em zona da Reserva Agrícola Nacional, é expropriado para construção de uma via pública e dispõe de acesso rodoviário, rede de abastecimento de água, energia eléctrica e saneamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: