Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028699 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200004040020052 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 353/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/02/07 IN CJ T1 ANOXVI PAG246. AC TC DE 1997/03/19 IN DR IIS 1997/05/21. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de se situar em zona da Reserva Agrícola Nacional não obsta a que um terreno seja considerado e avaliado como apto para construção. II - Deve ser considerado como apto para construção um terreno que, apesar de integrado em zona da Reserva Agrícola Nacional, é expropriado para construção de uma via pública e dispõe de acesso rodoviário, rede de abastecimento de água, energia eléctrica e saneamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |