Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950424
Nº Convencional: JTRP00025935
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199905039950424
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 56/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC85 ART1330 N2 ART255.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/24 IN BMJ N406 PAG564.
AC STJ DE 1996/10/30 IN BMJ N460 PAG680.
Sumário: I - No âmbito de aplicação da reforma intercalar do Código de Processo Civil de 1985, todo o interessado, resida ou não na comarca, tenha constituído ou não mandatário, devia ser notificado sobre todos os actos do andamento de um processo de inventário, nomeadamente, da apresentação da relação de bens.
Reclamações: