Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021389 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR GERENTE COMERCIAL SÓCIO GERENTE ACTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705059551414 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/11/22 IN BMJ N131 PAG328. AC RL DE 1988/04/05 IN BMJ N376 PAG650. | ||
| Sumário: | I - A regra nos procedimentos cautelares, dada a urgência que com os mesmos se prossegue, é a não audição do Requerido, não sendo de exigir ao Juiz que a fundamente. II - É de decretar a providência cautelar em que se pede para que um sócio gerente seja autorizado a praticar todos os actos de gerência da Sociedade, se o gerente se recusa a assinar cheques para pagar ao Fisco e à Segurança Social, a energia eléctrica à Electricidade de Portugal, os salários aos trabalhadores, a compra de matéria prima para laboração, tendo, em carteira, encomendas no valor de mais de 12.000.000$00, só na zona de Lisboa. | ||
| Reclamações: | |||