Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551414
Nº Convencional: JTRP00021389
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
GERENTE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP199705059551414
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 ART401.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/11/22 IN BMJ N131 PAG328.
AC RL DE 1988/04/05 IN BMJ N376 PAG650.
Sumário: I - A regra nos procedimentos cautelares, dada a urgência que com os mesmos se prossegue, é a não audição do Requerido, não sendo de exigir ao Juiz que a fundamente.
II - É de decretar a providência cautelar em que se pede para que um sócio gerente seja autorizado a praticar todos os actos de gerência da Sociedade, se o gerente se recusa a assinar cheques para pagar ao Fisco e à Segurança Social, a energia eléctrica à Electricidade de Portugal, os salários aos trabalhadores, a compra de matéria prima para laboração, tendo, em carteira, encomendas no valor de mais de 12.000.000$00, só na zona de Lisboa.
Reclamações: