Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450935
Nº Convencional: JTRP00014174
Relator: ANTERO RIBEIRO.
Descritores: PENHORA
VALIDADE
VALOR
Nº do Documento: RP199502069450935
Data do Acordão: 02/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 278/B/93
Data Dec. Recorrida: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 ART838.
Sumário: I - Não é condição de validade do auto de penhora a indicação do valor dos bens penhorados, que não é exigido por lei.
Reclamações: