Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050263
Nº Convencional: JTRP00028460
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
FALTA DE REGISTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200004030050263
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 373-E/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1 ART838 N4.
CRP84 ART7.
Sumário: Devem ser liminarmente admitidos os embargos de terceiro opostos à execução por quem não era parte nem interessado nela e onde foi penhorado imóvel posteriormente adquirido pelo embargante, mediante escritura pública, que logo registou a aquisição a seu favor na Conservatória do Registo Predial, quando desta ainda não constava registo da penhora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: