Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028460 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA FALTA DE REGISTO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200004030050263 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 373-E/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 N1 ART838 N4. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | Devem ser liminarmente admitidos os embargos de terceiro opostos à execução por quem não era parte nem interessado nela e onde foi penhorado imóvel posteriormente adquirido pelo embargante, mediante escritura pública, que logo registou a aquisição a seu favor na Conservatória do Registo Predial, quando desta ainda não constava registo da penhora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |