Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015002 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACTUALIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199506089431096 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/20 IN CJSTJ T2 ANOI PAG92. | ||
| Sumário: | I - Havendo actualização dos valores da indemnização não pode haver juros; só após a fixação do capital eles podem ser tomados em conta. II - Daí que seja a partir da data da decisão em 1ª instância que os juros de mora são devidos. | ||
| Reclamações: | |||