Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431096
Nº Convencional: JTRP00015002
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199506089431096
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART806 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/20 IN CJSTJ T2 ANOI PAG92.
Sumário: I - Havendo actualização dos valores da indemnização não pode haver juros; só após a fixação do capital eles podem ser tomados em conta.
II - Daí que seja a partir da data da decisão em 1ª instância que os juros de mora são devidos.
Reclamações: