Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019477 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701169631041 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A necessidade da casa para habitação do senhorio, para efeito de denúncia do contrato de arrendamento, traduz-se na sua imprescindibilidade e deve representar um estado de carência actual, conexionado com a situação concreta que existia quando o contrato foi celebrado. II - Essa necessidade deve pois ser séria e actual mas também poderá ser futura, desde que séria e comprovada e sempre posterior à celebração do contrato. | ||
| Reclamações: | |||