Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410525
Nº Convencional: JTRP00014198
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
EDIFICAÇÃO URBANA
JANELAS
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP199503149410525
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 70/94
Data Dec. Recorrida: 02/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART1363 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG211.
AC RP DE 1991/03/19 IN CJ T2 ANOXVI PAG242.
Sumário: I - As aberturas com a dimensão de janelas feitas em edifício sem que se deixe o interstício legal, ainda que providos de estrutura fixa em alumínio, com vidro canelado ( translúcido ), com uma abertura basculante que abre para o interior num ângulo apenas de oito centímetros e à altura de mais de 1,80 metros do pavimento, podem, no futuro, vir a constituir servidão de vistas e devassam o prédio contíguo.
Reclamações: