Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014198 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS EDIFICAÇÃO URBANA JANELAS SERVIDÃO DE VISTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199503149410525 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 ART1363 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG211. AC RP DE 1991/03/19 IN CJ T2 ANOXVI PAG242. | ||
| Sumário: | I - As aberturas com a dimensão de janelas feitas em edifício sem que se deixe o interstício legal, ainda que providos de estrutura fixa em alumínio, com vidro canelado ( translúcido ), com uma abertura basculante que abre para o interior num ângulo apenas de oito centímetros e à altura de mais de 1,80 metros do pavimento, podem, no futuro, vir a constituir servidão de vistas e devassam o prédio contíguo. | ||
| Reclamações: | |||