Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250927
Nº Convencional: JTRP00033483
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CASO JULGADO
ADMISSIBILIDADE
PROVA TESTEMUNHAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200212020250927
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2.
CCIV66 ART392.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164.
Sumário: I - Improcede a excepção de caso julgado se não houve prova do seu fundamento material, ou seja, de que o contrato-promessa de compra e venda verbal, agora em causa, substituíra, por acordo dos outorgantes, o primitivo contrato-promessa escrito, com idêntico objecto, e o autor com base nesse contrato formal, já tinha litigado contra o réu em acção julgada improcedente.
II - É sempre admissível a prova testemunhal para interpretação de um documento.
III - O autor litiga de má fé se deduziu a sua pretensão não devendo ignorar a sua falta de fundamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: