Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033483 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CASO JULGADO ADMISSIBILIDADE PROVA TESTEMUNHAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200212020250927 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2. CCIV66 ART392. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164. | ||
| Sumário: | I - Improcede a excepção de caso julgado se não houve prova do seu fundamento material, ou seja, de que o contrato-promessa de compra e venda verbal, agora em causa, substituíra, por acordo dos outorgantes, o primitivo contrato-promessa escrito, com idêntico objecto, e o autor com base nesse contrato formal, já tinha litigado contra o réu em acção julgada improcedente. II - É sempre admissível a prova testemunhal para interpretação de um documento. III - O autor litiga de má fé se deduziu a sua pretensão não devendo ignorar a sua falta de fundamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |